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Ajuda

Como usar a Reforma Descomplicada — e o que ela não faz.

O que este app faz

  1. Consulta o seu CNPJ para saber o regime atual e a atividade — fatos do cadastro da Receita.
  2. Mostra o cronograma da transição, de 2026 a 2033, com a base legal de cada etapa.
  3. Explica as categorias de redução da LC 214/2025 e onde conferir a lista definitiva.
  4. Diz, com o mesmo destaque, o que ainda não foi definido.

Por que não dizemos quanto você vai pagar

Porque a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada. Pela EC 132/2023, quem fixa é o Senado Federal. Os percentuais que circulam na imprensa são estimativa do Ministério da Fazenda — projeção, não norma vigente.

Qualquer ferramenta que hoje afirme a sua carga futura está apresentando estimativa como se fosse lei. Preferimos escrever “ainda não definido” e você saber exatamente onde está.

Por que não existe tabela por CNAE

Porque a lei não classifica assim. A LC 214/2025 define as reduções por NCM/SH e NBS, listadas em anexos — ou seja, por item vendido.

Um supermercado vende arroz (Cesta Básica Nacional, alíquota zero pelo art. 125), vende outros alimentos (redução de 60% pelo art. 135) e vende itens sem redução — tudo com o mesmo CNAE, muitas vezes na mesma nota. Montar um “CNAE → alíquota” seria inventar uma classificação legal e apresentá-la como se fosse a norma.

Por isso a busca por atividade responde “esta categoria pode alcançar o que você descreveu, está no artigo tal, e a lista que vale é o anexo tal”. É o quanto dá para afirmar sem olhar item a item.

O que já está definido em lei

  • 2026 — ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis.
  • 2027 — PIS e Cofins extintos; CBS cheia; IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus); entra o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — IBS sobe 10 pontos por ano (10%, 20%, 30%, 40%) enquanto ICMS e ISS caem na mesma medida.
  • 2033 — ICMS e ISS extintos.

Tudo isso vem da EC 132/2023 e vale para qualquer empresa, em qualquer regime.

As categorias de redução

  • Alíquota zero — Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125, Anexo I).
  • Redução de 60% — educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, alimentos, higiene e limpeza de consumo popular, produtos agropecuários (art. 128); alimentos pelo Anexo VII (art. 135); insumos agropecuários pelo Anexo IX (art. 138).
  • Redução de 30% — 19 profissões intelectuais sob conselho (art. 127). Atenção: a lei condiciona à prestação por pessoa física de serviço vinculado à habilitação. Não é desconto automático para toda empresa do ramo.

Limites — o que este app não faz

  • Não calcula a sua carga tributária futura, porque a alíquota final não existe ainda.
  • Não diz se vale a pena sair do Simples: isso depende dos seus clientes e dos seus números.
  • Não classifica NCM dos seus produtos — quem faz isso é o seu contador, com o item na mão.
  • Não é consultoria tributária nem substitui contador. É o mapa, não a decisão.

Atualização

O conteúdo legal foi conferido em 28/07/2026. A regulamentação segue em curso pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, então esta data aparece em toda consulta — para você saber se está lendo algo recente.

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