A reforma tributária, sem chute
O que muda para a sua empresa em cada ano até 2033 — com o artigo de lei ao lado de cada afirmação, e dizendo o que ainda não foi definido.
O que eu vendo tem redução?
Descreva o produto ou serviço. Mostramos a categoria da lei que pode alcançá-lo e onde conferir a lista definitiva.
Ver todas as categorias de redução da lei
- Alíquota zerodefinido em lei
Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Como se identifica: Pela classificação NCM/SH do produto, conforme o Anexo I da LC 214/2025.
Base legal: LC 214/2025, art. 125 e Anexo I
- Redução de 60%definido em lei
Educação; saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; alimentos para consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas.
Como se identifica: Pelo enquadramento da operação nas hipóteses do artigo, detalhadas nos anexos correspondentes.
Base legal: LC 214/2025, art. 128
- Redução de 60%definido em lei
Alimentos destinados ao consumo humano
Como se identifica: Pela classificação NCM/SH do produto, conforme o Anexo VII da LC 214/2025.
Base legal: LC 214/2025, art. 135 e Anexo VII
- Redução de 60%definido em lei
Insumos agropecuários e aquícolas
Como se identifica: Pela classificação NCM/SH e NBS, conforme o Anexo IX da LC 214/2025.
Atenção: A lei exige, cumulativamente, a correta classificação no Anexo IX e, quando for o caso, registro regular perante o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Base legal: LC 214/2025, art. 138 e Anexo IX
- Redução de 30%definido em lei
Serviços de 19 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização de conselho profissional.
Como se identifica: Pela profissão e pela habilitação do prestador.
Atenção: A lei condiciona o benefício à prestação feita por PESSOA FÍSICA de serviço vinculado à sua habilitação. Não é desconto automático para toda empresa do ramo — este é o ponto que mais gera leitura errada.
Base legal: LC 214/2025, art. 127
Por que este é diferente
Cronograma, não achismo
O calendário de 2026 a 2033 está na Emenda Constitucional 132. Mostramos ano a ano, com o artigo ao lado de cada mudança.
Dizemos o que ainda não se sabe
A alíquota final do IBS e da CBS não foi fixada — cabe ao Senado. Preferimos escrever isso do que estampar um número que a lei não tem.
Reduções pelo que a lei usa
A LC 214/2025 classifica por produto e serviço, em anexos por NCM e NBS. Explicamos cada categoria e apontamos o anexo — sem inventar tabela por CNAE.
Feito para quem não é tributarista
Linguagem de quem toca o negócio, com o texto legal do lado para você levar ao contador sem tradução.
Perguntas frequentes
Vocês dizem quanto vou pagar de imposto?
Não, e essa é uma escolha deliberada. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada — pela EC 132/2023 cabe ao Senado Federal. Os percentuais que circulam na imprensa são estimativa do Ministério da Fazenda, não norma. Qualquer ferramenta que hoje afirme a sua carga futura está apresentando projeção como se fosse lei.
Por que não tem uma tabela de alíquota por CNAE?
Porque ela não existe na lei. A LC 214/2025 define as reduções por classificação NCM/SH e NBS, em anexos — ou seja, por item vendido. Um mesmo CNPJ pode vender produto com alíquota zero, produto com redução de 60% e produto com alíquota cheia na mesma nota. Montar um "CNAE → alíquota" seria inventar uma classificação legal e apresentá-la como se fosse a norma.
Então para que serve o CNPJ na consulta?
Para duas coisas factuais: saber o seu regime atual (MEI, Simples ou normal), que muda como você lê o cronograma, e mostrar a sua atividade registrada. O calendário da transição vale para todo mundo; o seu regime é que muda o significado dele.
O Simples Nacional acaba?
Não. A EC 132/2023 não extingue o Simples Nacional. O que muda é a apropriação de crédito de IBS e CBS ao longo da cadeia, e isso pode alterar a comparação entre permanecer no Simples ou migrar — dependendo de quem são os seus clientes. É conta caso a caso, com contador.
Isso substitui um contador?
De jeito nenhum. Isto aqui é o mapa: o que a lei já diz, com data e artigo. Decisão de planejamento tributário depende dos seus números, dos seus clientes e da sua cadeia de fornecedores — e disso quem cuida é um profissional olhando o seu caso.
Com que frequência isso é atualizado?
A regulamentação está em curso pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Por isso mostramos, em toda consulta, a data em que o conteúdo legal foi conferido pela última vez — para você saber se está lendo algo recente.
Ainda com dúvida? Veja a página de ajuda.